Segundo o IR, as doenças consideradas graves sãoas seguintes:
- Aids
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
A comprovação de uma dessas condições graves de saúde deve ser comprovada com laudo pericial feito por um serviço médico oficial. Para aqueles que descobriram uma dessas condições crônicas depois da aposentadoria, deverão solicitar pérícia junto ao INSS para serem também classificados como isentos para o IR. Nos casos em que houver comprovação da condição crônica há algum tempo, poderão ainda solicitar devolução de imposto pago ao IR de forma retroativa fazendo declarações retificadoras.
Mais informações vejam no site da Receita e cuidado com o Leão
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