domingo, 8 de março de 2009

Portador de doença grave pode ficar isento do imposto de renda

Saiu no site da Receita algumas explicações sobre a nova declaração de imposto de renda 2009 e traz algumas novidades para os portadores de doenças crônicas e/ou graves, sejam pensionistas ou aposentados.



Segundo o IR, as doenças consideradas graves sãoas seguintes:
  1. Aids
  2. Alienação mental
  3. Cardiopatia grave
  4. Cegueira
  5. Contaminação por radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose anquilosante
  10. Fibrose Cística
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia grave
  13. Hepatopatia grave
  14. Neoplasia maligna
  15. Paralisia irreversível e incapacitante
  16. Tuberculose ativa
A pessoa que tiver que declarar e possuir uma dessas patologias deverá lançar o valor da aposentadoria isenta de IR como rendimentos isentos e não tributáveis, mas essa isenção não se estente a outras fontes que por ventura o contribuinte tiver, mesmo sob as condições acima mencionadas.


A comprovação de uma dessas condições graves de saúde deve ser comprovada com laudo pericial feito por um serviço médico oficial. Para aqueles que descobriram uma dessas condições crônicas depois da aposentadoria, deverão solicitar pérícia junto ao INSS para serem também classificados como isentos para o IR. Nos casos em que houver comprovação da condição crônica há algum tempo, poderão ainda solicitar devolução de imposto pago ao IR de forma retroativa fazendo declarações retificadoras.

Mais informações vejam no site da Receita e cuidado com o Leão

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